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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Lei aumenta penalidade para condutores alcoolizados e limita venda de bebidas

O presidente Luiz Inácio Lula sancionou e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1 de hoje (20), a Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir alcoolizado. A norma também restringe venda de bebidas em rodovias federais.

Com a lei, os estabelecimentos comerciais que vendem ou oferecem bebidas alcoólicas passam a ficar obrigados a estampar no recinto o aviso de que constitui crime, punível com detenção, dirigir sob a influência de álcool.

A venda e o consumo de bebidas em rodovias federais ou faixas de acesso a rodovia é proibida e a violação à regra implica multa de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) para o condutor e R$ 300 para o estabelecimento que não colocar a faixa de proibição.

A regra não se aplica nas áreas urbanas, desde que observadas a legislação de cada município ou do Distrito Federal. A fiscalização e aplicação de multa ficarão sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

 Dirigir alcoolizado

Para os motoristas que forem flagrados dirigindo alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, a lei estabelece multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, retenção do veículo e recolhimento da habilitação do motorista.

Em caso de reincidência na prática do crime, o juiz aplicará ao réu a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

Vetos

Por ensejar efeito contrário ao interesse público de ampliar a punição àqueles que atuam de forma irresponsável no trânsito, foi vetado todo o artigo 301 do Projeto de Lei de Conversão 13/08, oriundo da MP 415/08 e sancionado como Lei 11.705.

O artigo tinha a finalidade de estabelecer a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de trânsito. A exceção seria aplicada ao condutor que prestasse socorro à vítima. O entendimento do Ministério da Justiça é de que a aplicação da regra não se confunde com a impunidade, já que o autor do crime deverá responder por seus atos perante a Justiça poderá ter a prisão decretada futuramente. (Alysson Alves)

Conheça a Lei 11.705, sua exposição de motivos e o veto presidencial.

Fonte: DIAP

1 Comment:

Anônimo said...

QUEM FOR PEGO DIRIGINDO COM QULQUER TEOR DE ALCOOL SERÁ MULTADO EM: 950,00, APREENÇÃO DA CNT, E PROIBIDO DE DIRIGIR POR UM ANO.

AH O FUNDO AMARELO FICOU LEGAL!

GMC.

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