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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Dilma recebeu Franklin | Conversa Afiada

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sábado, 26 de janeiro de 2013

Edu: Globo elogia apagão de FHC ! Quá, quá, quá ! | Conversa Afiada

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Nota de falecimento | Conversa Afiada

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Aécio é contra o corte na conta de luz | Conversa Afiada

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Tarifa é ainda menor. Dilma chuta os “do contra” | Conversa Afiada

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

USP se solidariza com Lewandowski | Conversa Afiada

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PSDB combinou timing do julgamento com o STF ? | Conversa Afiada

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Marcos Valério agiu a serviço do PSDB ao denunciar Lula e por trás estava não o ministro do STF (Gilmar Mendes) e sim o homem de confiança do PSDB


A matéria abaixo foi publicada pelo Novojornal e é acessível pelo link:

http://www.novojornal.com/politica/noticia/como-e-porque-gilmar-mendes-e-o-psdb-mantem-marcos-valerio-refem-14-01-2013.html



Como e porque Gilmar Mendes e o PSDB mantêm Marcos Valério refém

Movimentação de Habeas Corpus no STF comprova que Gilmar Mendes, independente da condenação no Mensalão, mantém Marcos Valério refém do PSDB



“Relatório Reservado” entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em final de julho de 2012 informa que chegara às mãos do senador Aécio Neves, através de Álvaro Rezende, cópia do depoimento que Marcos Valério pretendia fazer perante a Procuradoria Geral da República (PGR). Na mesma oportunidade, Valério entregaria documentos que comprovavam como funcionou o esquema de arrecadação ilícita no Governo de Minas após 2002, através da gestora das verbas de publicidade, sua irmã, Andréa Neves.

Interlocutor de Marcos Valério, Álvaro Rezende, dono da R&C Propaganda, agência que acompanha Aécio Neves desde quando, na década de 80, após a morte de seu avô, ocupou o cargo de diretor de loterias da Caixa Econômica Federal, sob a presidência de Danilo de Castro. Mesma época do escândalo da Ghetec e da abafada morte da filha de um diretor da Caixa, afogada em uma piscina em função de uso excessivo de droga.

Rezende informara ainda à Aécio que Valério estaria desesperado e revoltado, pois tinha certeza que seria condenado pelo STF por pressão da mídia aliada do PSDB e que teria sido abandonado, estando passando dificuldades financeiras. Logo depois deste encontro, “Carta Capital” publicaria a “Lista do Mourão”. Investigações anteriores da Polícia Federal concluíram que o documento teria sido entregue por Mourão a Nilton Monteiro.

A repercussão da publicação de “Carta Capital” da “Lista do Mourão” e outros documentos mostrando como operou o esquema criminoso em Minas Gerais assustaram Aécio, que teria decidido agir para evitar que Valério cumprisse o prometido, determinando que fosse feito acordo. Na condução deste acordo, segundo o “Relatório Reservado”, estariam Danilo de Castro e o advogado de Marcos Valério.

Contratos do Governo de Minas Gerais celebrados com as empresas de Marcos Valério, além do aval de Danilo de Castro em empréstimos considerados simulados pelo STF, foram investigados pela PF. Castro confessou que realmente havia avalizado o empréstimo, porém as justificativas não convenceram os investigadores.

Através de parecer do então Procurador Geral Antônio Fernando e decisão do Ministro Joaquim Barbosa determinaram-se maior aprofundamento nas investigações pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os resultados destas investigações, se ocorreram, jamais vieram a público.

Segundo um ex-ministro do STF, pouco depois de “Carta Capital” divulgar (27/07/2012) a lista contendo o nome de Gilmar Mendes como um os beneficiados pelo esquema do “Mensalão”, circulou entre os ministros do STF o “Relatório Reservado”.

Teria sido combinado que Valério não narraria fatos envolvendo o PSDB e se condenado ele cumpriria sua condenação em Minas Gerais, recebendo em troca de declarações contra Lula perante a PGR regalias no cumprimento da pena de prisão, além da retirado de mesa, para julgamento perante a 1ª Turma do STF, o Hábeas Corpus nº. 97.416 concedido liminarmente por Gilmar Mendes que possibilitou sua liberdade após prisão na “Operação Avalanche”, da Polícia Federal.

Trata-se de uma decisão monocrática quando Mendes exercia a presidência do STF e, seguindo parecer da PGR e da relatora Ministra Carmem Lúcia, a mesma deveria ser revogada, restabelecendo a prisão. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o juiz que determinou a prisão de Valério utilizou argumentos “fortemente especulativos”.

Para ele, o juiz que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”. Os “fatos passados” a que Gilmar Mendes fundamentou sua decisão é a participação de Valério e Tolentino no esquema do Mensalão.

Consta do relatório cópia da movimentação processual comprovando a retirada do HC de mesa da 1ª Turma do STF em 06 de Setembro de 2012, em pleno julgamento do Mensalão e cinco dias antes de proferida a primeira condenação contra Marcos Valério. O HC estava em mesa pronto para julgamento há dois anos, desde 08 de Junho de 2010.

A data da retirada do HC 97.416 de mesa da 1ª Turma coincide com a data do novo depoimento prestado por Marcos Valério perante a PGR acusando Lula.

Também acompanha o relatório cópia da ata de reunião do conselho de administração da Copasa, mostrando a aprovação de um termo aditivo em contrato de publicidade com a R&C Propaganda, origem dos recursos que teriam sido repassados a Marcos Valério. A Copasa foi uma das fontes de recurso público que abasteceu, em 1998, o esquema montado por Eduardo Azeredo, denominado “Mensalão do PSDB”.

Minas Gerais, Estado governado pelo PSDB desde 2002, mantém controle absoluto sobre o Poder Judiciário e Ministério Público, onde às execuções das penas privativas de liberdade só ocorrem de acordo com sua vontade. Exemplo disto é a permanência em liberdade do ex-detetive Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, condenado em janeiro de 2009 a 14 anos de prisão, pelo assassinato da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, na época com 24 anos.

O corpo da modelo foi encontrado num flat no Bairro de Lourdes, Centro-Sul de Belo Horizonte, em agosto de 2000 e ainda encontra-se pendente de investigação a acusação de crime de mando, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia e de diversas autoridades do governo mineiro.

Segundo o “Relatório Reservado”, fora em função e após o acordo que, através de um advogado de FHC, Gilmar Mendes teria recebido cópia das hoje comprovadas perícias fraudadas realizadas pela Polícia Civil de Minas Gerais, conduzidas pelo delegado Nabak a mando de Danilo de Castro, juntada na denúncia contra “Carta Capital”.

O único resultado prático do “Relatório Reservado” teria sido o de abortar o esquema montado, obrigando que Gilmar Mendes e o Procurador Geral, Roberto Gurgel, afirmassem à imprensa que tinha pouca importância às declarações prestadas por Marcos Valério contra Lula.

Segundo o ex-ministro do STF, embora sem identificação de autoria e timbre, saiba-se que o constante no “Relatório Reservado” seria fruto de investigações da ABIN, que vem acompanhando de perto toda movimentação em torno do processo do Mensalão, principalmente na defesa da integridade física do ministro Joaquim Barbosa.

Conforme noticiado por Novojornal, o Relatório da Polícia Federal relativo às investigações do “Mensalão” encaminhado ao STF, cita que as investigações se basearam em uma lista aprendida, também conhecida como “Lista do Mourão”.

Encontra-se com o ministro Joaquim Barbosa o inquérito nº. 3530 e no mesmo foi juntado denúncia sobre o esquema montado para forjar a perícia apresentada na acusação de Gilmar Mendes contra “Carta Capital”, atestando ser falsa a “Lista do Mourão”.

Como dito anteriormente, a “Lista do Mourão” foi apreendida anos antes e considerada autêntica no Relatório da Polícia Federal.

Acompanhando a denúncia estão documentos que comprovam como operou a organização criminosa junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil de Minas Gerais, além das transcrições de gravações de reuniões da organização criminosa feitas pelo advogado J.Engler, narrando assassinatos, fraude processual, falsificação de documentos, suborno de promotores, juizes, desembargadores, peritos e delegados da Polícia Civil mineira.

Segundo o ex-ministro do STF, “este é o resultado de uma década de governo alienígena, descomprometido com a ética, moral e tradições mineiras, onde as instituições e a sociedade foram levadas a mais baixa degradação”.

Fatos e documentos comprovam o narrado no “Relatório Reservado”, cabendo agora ao ministro Gilmar Mendes e a seus colegas do STF explicar a sociedade, que assistiu e acompanhou o julgamento do “Mensalão”, os motivos que os levaram a permitir que Marcos Valério permanecesse solto, através de uma liminar concedida e mantida pela manobra regimental de retirada do HC de mesa perante a 1ª Turma.

Para a opinião pública, através da imprensa, ao contrário do ocorrido, Gilmar Mendes e os demais ministros reclamam que a prisão de Marcos Valério demorará, tendo em vista diversos recursos que estão sendo e serão utilizados por sua defesa.

Caso Gilmar Mendes não apresente uma justificativa plausível, estará comprovada a tese de que Marcos Valério agiu a serviço do PSDB ao denunciar Lula e por trás estava não o ministro do STF e sim o homem de confiança do PSDB, que antes de ser ministro foi Advogado Geral da União do governo tucano de FHC, que o indicou para o STF.

Consultados através de suas assessorias, o governo de Minas Gerais, o senador Aécio Neves e o Ministro Gilmar Mendes optaram por nada comentar. A Copasa, consultada, informou ser normal a celebração de aditivos ao contrato de publicidade.



Documentos que fundamentaram a matéria:

Movimentação do HC 9746 concedido liminarmente por Gilmar Mendes a Marcos Valério

Decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no HC 9746 concedido a Marcos Valério

Movimentação da AP 470, Ação penal do Mensalão

Movimentação do inquérito 3530 onde foi juntado denúncia do esquema criminoso montado em Minas Gerais

Ata da reunião do Conselho de Administração da COPASA que formalizou termo aditivo no contrato de publicidade – Item 4.9, página 1ª

Depoimento Dr. Joaquim Engler Filho – 1º

Depoimento Dr. Joaquim Engler Filho – 2º

Declaração Dr. Joaquim Engler Filho

Auto de apreensão pela Polícia Civil de Minas Gerais de um CD contendo as gravações e degravações feitas por Dr. Joaquim Engler Filho

Histórico da 6ª gravação

Histórico da 7ª gravaçãoHistórico da 8ª gravação

Histórico da 9ª gravação

Histórico da 15ª gravação

Histórico da 17ª gravação

Histórico da 18ª gravação

Histórico da 19ª gravação

Histórico da 20ª gravação

Histórico da 21ª gravação



sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

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