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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Vídeo: Lula prometeu e cumpriu | Conversa Afiada

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PML na Carta: PiG não fez jornalismo no mensalão | Conversa Afiada

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PML e a verdade incômoda do mensalão | Conversa Afiada

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Correa dá uma surra no PiG (*): 61% | Conversa Afiada

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Almoço das horas: A renúncia do Papa tem um significado político

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A “Outra História do mensalão” é um sucesso ! | Conversa Afiada

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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Senado não se curva e tira o fio do Gurgel da tomada | Conversa Afiada

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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Dilma recebeu Franklin | Conversa Afiada

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sábado, 26 de janeiro de 2013

Edu: Globo elogia apagão de FHC ! Quá, quá, quá ! | Conversa Afiada

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Nota de falecimento | Conversa Afiada

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Aécio é contra o corte na conta de luz | Conversa Afiada

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Tarifa é ainda menor. Dilma chuta os “do contra” | Conversa Afiada

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

USP se solidariza com Lewandowski | Conversa Afiada

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PSDB combinou timing do julgamento com o STF ? | Conversa Afiada

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Marcos Valério agiu a serviço do PSDB ao denunciar Lula e por trás estava não o ministro do STF (Gilmar Mendes) e sim o homem de confiança do PSDB


A matéria abaixo foi publicada pelo Novojornal e é acessível pelo link:

http://www.novojornal.com/politica/noticia/como-e-porque-gilmar-mendes-e-o-psdb-mantem-marcos-valerio-refem-14-01-2013.html



Como e porque Gilmar Mendes e o PSDB mantêm Marcos Valério refém

Movimentação de Habeas Corpus no STF comprova que Gilmar Mendes, independente da condenação no Mensalão, mantém Marcos Valério refém do PSDB



“Relatório Reservado” entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em final de julho de 2012 informa que chegara às mãos do senador Aécio Neves, através de Álvaro Rezende, cópia do depoimento que Marcos Valério pretendia fazer perante a Procuradoria Geral da República (PGR). Na mesma oportunidade, Valério entregaria documentos que comprovavam como funcionou o esquema de arrecadação ilícita no Governo de Minas após 2002, através da gestora das verbas de publicidade, sua irmã, Andréa Neves.

Interlocutor de Marcos Valério, Álvaro Rezende, dono da R&C Propaganda, agência que acompanha Aécio Neves desde quando, na década de 80, após a morte de seu avô, ocupou o cargo de diretor de loterias da Caixa Econômica Federal, sob a presidência de Danilo de Castro. Mesma época do escândalo da Ghetec e da abafada morte da filha de um diretor da Caixa, afogada em uma piscina em função de uso excessivo de droga.

Rezende informara ainda à Aécio que Valério estaria desesperado e revoltado, pois tinha certeza que seria condenado pelo STF por pressão da mídia aliada do PSDB e que teria sido abandonado, estando passando dificuldades financeiras. Logo depois deste encontro, “Carta Capital” publicaria a “Lista do Mourão”. Investigações anteriores da Polícia Federal concluíram que o documento teria sido entregue por Mourão a Nilton Monteiro.

A repercussão da publicação de “Carta Capital” da “Lista do Mourão” e outros documentos mostrando como operou o esquema criminoso em Minas Gerais assustaram Aécio, que teria decidido agir para evitar que Valério cumprisse o prometido, determinando que fosse feito acordo. Na condução deste acordo, segundo o “Relatório Reservado”, estariam Danilo de Castro e o advogado de Marcos Valério.

Contratos do Governo de Minas Gerais celebrados com as empresas de Marcos Valério, além do aval de Danilo de Castro em empréstimos considerados simulados pelo STF, foram investigados pela PF. Castro confessou que realmente havia avalizado o empréstimo, porém as justificativas não convenceram os investigadores.

Através de parecer do então Procurador Geral Antônio Fernando e decisão do Ministro Joaquim Barbosa determinaram-se maior aprofundamento nas investigações pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os resultados destas investigações, se ocorreram, jamais vieram a público.

Segundo um ex-ministro do STF, pouco depois de “Carta Capital” divulgar (27/07/2012) a lista contendo o nome de Gilmar Mendes como um os beneficiados pelo esquema do “Mensalão”, circulou entre os ministros do STF o “Relatório Reservado”.

Teria sido combinado que Valério não narraria fatos envolvendo o PSDB e se condenado ele cumpriria sua condenação em Minas Gerais, recebendo em troca de declarações contra Lula perante a PGR regalias no cumprimento da pena de prisão, além da retirado de mesa, para julgamento perante a 1ª Turma do STF, o Hábeas Corpus nº. 97.416 concedido liminarmente por Gilmar Mendes que possibilitou sua liberdade após prisão na “Operação Avalanche”, da Polícia Federal.

Trata-se de uma decisão monocrática quando Mendes exercia a presidência do STF e, seguindo parecer da PGR e da relatora Ministra Carmem Lúcia, a mesma deveria ser revogada, restabelecendo a prisão. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o juiz que determinou a prisão de Valério utilizou argumentos “fortemente especulativos”.

Para ele, o juiz que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”. Os “fatos passados” a que Gilmar Mendes fundamentou sua decisão é a participação de Valério e Tolentino no esquema do Mensalão.

Consta do relatório cópia da movimentação processual comprovando a retirada do HC de mesa da 1ª Turma do STF em 06 de Setembro de 2012, em pleno julgamento do Mensalão e cinco dias antes de proferida a primeira condenação contra Marcos Valério. O HC estava em mesa pronto para julgamento há dois anos, desde 08 de Junho de 2010.

A data da retirada do HC 97.416 de mesa da 1ª Turma coincide com a data do novo depoimento prestado por Marcos Valério perante a PGR acusando Lula.

Também acompanha o relatório cópia da ata de reunião do conselho de administração da Copasa, mostrando a aprovação de um termo aditivo em contrato de publicidade com a R&C Propaganda, origem dos recursos que teriam sido repassados a Marcos Valério. A Copasa foi uma das fontes de recurso público que abasteceu, em 1998, o esquema montado por Eduardo Azeredo, denominado “Mensalão do PSDB”.

Minas Gerais, Estado governado pelo PSDB desde 2002, mantém controle absoluto sobre o Poder Judiciário e Ministério Público, onde às execuções das penas privativas de liberdade só ocorrem de acordo com sua vontade. Exemplo disto é a permanência em liberdade do ex-detetive Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, condenado em janeiro de 2009 a 14 anos de prisão, pelo assassinato da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, na época com 24 anos.

O corpo da modelo foi encontrado num flat no Bairro de Lourdes, Centro-Sul de Belo Horizonte, em agosto de 2000 e ainda encontra-se pendente de investigação a acusação de crime de mando, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia e de diversas autoridades do governo mineiro.

Segundo o “Relatório Reservado”, fora em função e após o acordo que, através de um advogado de FHC, Gilmar Mendes teria recebido cópia das hoje comprovadas perícias fraudadas realizadas pela Polícia Civil de Minas Gerais, conduzidas pelo delegado Nabak a mando de Danilo de Castro, juntada na denúncia contra “Carta Capital”.

O único resultado prático do “Relatório Reservado” teria sido o de abortar o esquema montado, obrigando que Gilmar Mendes e o Procurador Geral, Roberto Gurgel, afirmassem à imprensa que tinha pouca importância às declarações prestadas por Marcos Valério contra Lula.

Segundo o ex-ministro do STF, embora sem identificação de autoria e timbre, saiba-se que o constante no “Relatório Reservado” seria fruto de investigações da ABIN, que vem acompanhando de perto toda movimentação em torno do processo do Mensalão, principalmente na defesa da integridade física do ministro Joaquim Barbosa.

Conforme noticiado por Novojornal, o Relatório da Polícia Federal relativo às investigações do “Mensalão” encaminhado ao STF, cita que as investigações se basearam em uma lista aprendida, também conhecida como “Lista do Mourão”.

Encontra-se com o ministro Joaquim Barbosa o inquérito nº. 3530 e no mesmo foi juntado denúncia sobre o esquema montado para forjar a perícia apresentada na acusação de Gilmar Mendes contra “Carta Capital”, atestando ser falsa a “Lista do Mourão”.

Como dito anteriormente, a “Lista do Mourão” foi apreendida anos antes e considerada autêntica no Relatório da Polícia Federal.

Acompanhando a denúncia estão documentos que comprovam como operou a organização criminosa junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil de Minas Gerais, além das transcrições de gravações de reuniões da organização criminosa feitas pelo advogado J.Engler, narrando assassinatos, fraude processual, falsificação de documentos, suborno de promotores, juizes, desembargadores, peritos e delegados da Polícia Civil mineira.

Segundo o ex-ministro do STF, “este é o resultado de uma década de governo alienígena, descomprometido com a ética, moral e tradições mineiras, onde as instituições e a sociedade foram levadas a mais baixa degradação”.

Fatos e documentos comprovam o narrado no “Relatório Reservado”, cabendo agora ao ministro Gilmar Mendes e a seus colegas do STF explicar a sociedade, que assistiu e acompanhou o julgamento do “Mensalão”, os motivos que os levaram a permitir que Marcos Valério permanecesse solto, através de uma liminar concedida e mantida pela manobra regimental de retirada do HC de mesa perante a 1ª Turma.

Para a opinião pública, através da imprensa, ao contrário do ocorrido, Gilmar Mendes e os demais ministros reclamam que a prisão de Marcos Valério demorará, tendo em vista diversos recursos que estão sendo e serão utilizados por sua defesa.

Caso Gilmar Mendes não apresente uma justificativa plausível, estará comprovada a tese de que Marcos Valério agiu a serviço do PSDB ao denunciar Lula e por trás estava não o ministro do STF e sim o homem de confiança do PSDB, que antes de ser ministro foi Advogado Geral da União do governo tucano de FHC, que o indicou para o STF.

Consultados através de suas assessorias, o governo de Minas Gerais, o senador Aécio Neves e o Ministro Gilmar Mendes optaram por nada comentar. A Copasa, consultada, informou ser normal a celebração de aditivos ao contrato de publicidade.



Documentos que fundamentaram a matéria:

Movimentação do HC 9746 concedido liminarmente por Gilmar Mendes a Marcos Valério

Decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no HC 9746 concedido a Marcos Valério

Movimentação da AP 470, Ação penal do Mensalão

Movimentação do inquérito 3530 onde foi juntado denúncia do esquema criminoso montado em Minas Gerais

Ata da reunião do Conselho de Administração da COPASA que formalizou termo aditivo no contrato de publicidade – Item 4.9, página 1ª

Depoimento Dr. Joaquim Engler Filho – 1º

Depoimento Dr. Joaquim Engler Filho – 2º

Declaração Dr. Joaquim Engler Filho

Auto de apreensão pela Polícia Civil de Minas Gerais de um CD contendo as gravações e degravações feitas por Dr. Joaquim Engler Filho

Histórico da 6ª gravação

Histórico da 7ª gravaçãoHistórico da 8ª gravação

Histórico da 9ª gravação

Histórico da 15ª gravação

Histórico da 17ª gravação

Histórico da 18ª gravação

Histórico da 19ª gravação

Histórico da 20ª gravação

Histórico da 21ª gravação



sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Valério desviou $ da Visanet para a Globo ? | Conversa Afiada

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CVM vai pra cima da BrOi? | Conversa Afiada

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Carta de Antonio Candido a Genoino | Conversa Afiada

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FHC: a Justiça não falha. O valeriodantas vem aí | Conversa Afiada

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Collor acusa Gurgel de chantagista e prevaricador | Conversa Afiada

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dilma premia esculacho contra torturador | Conversa Afiada

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Cristina põe Ley de Medios para funcionar | Conversa Afiada

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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

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Tourinho solta Cachoeira num HC Super-Canguru | Conversa Afiada

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sábado, 1 de dezembro de 2012

Mauricio Dias na Carta: A Oposição em Desespero | Conversa Afiada

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Caso Rosemary seria a “Operação Mensalão 2″ ? | Conversa Afiada

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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Arrependido não foi denunciado. Muito estranho … | Conversa Afiada

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Dantas, Amorim e a perseguição a uma Juíza | Conversa Afiada

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domingo, 25 de novembro de 2012

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Tudo ao contrário | Carta Capital

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Arrependimento de servidor que recebeu propina motivou operação da PF | Carta Capital

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Quem disse que o mensalão tucano será julgado ? | Conversa Afiada

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sábado, 17 de novembro de 2012

Altamiro Borges: Guarani-Kaiowá e as mentiras da Veja

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Altamiro Borges: Grave erro de um julgamento político

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O xerife predileto do PCC | Carta Capital

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Um país singular | Carta Capital

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O PT e o “mensalão” | Carta Capital

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A mídia e os juízes | Carta Capital

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Dias: “Domínio do fato” só em “democracia de fachada” | Conversa Afiada

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Quero o “domínio do fato” no acórdão ! | Conversa Afiada

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Coimbra: o PIG (*) e os juízes. O que mais vão fazer juntos? | Conversa Afiada

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O Conversa Afiada reproduz texto de Saul Leblon da Carta Maior:

O SILÊNCIO QUE OFENDE A CONSCIÊNCIA NACIONAL


Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.

Sua coluna desta 3ª feira na ‘Folha’, ‘A voz das provas’, funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.

A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.

‘A voz das provas’, demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada “pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras”.

A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.

A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.

Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho cobiçado pelo conservadorismo que, ” ao pé da página A 6 de domingo”– referência do atilado colunista–, a mesma ‘Folha’ que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.

Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do ‘domínio do fato’. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.

Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do ‘domínio do fato’.

Tornou-se a ‘Eureka!’ do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: “o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam”. E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing –por acaso, um petista- para avalizar o elo com o PT no argumento do peculato doloso (leia neste blog ‘A ocultação deliberada para condenar o PT).

Assim se fabricou a distinção em relação ao que tem sido a praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata. Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.

Só a ingenuidade dos que acreditam –ou fingem acreditar– que a Ação Penal 470 era um Papai Noel ‘refundador da República’ aposta nessa hipótese.

Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das ‘classes dirigentes’, inclua-se alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério? Por exemplo, rebobinar a história pregressa do país –os crimes hediondos cometidos pela ditadura, digamos– com base nesse esteio do ‘domínio do fato’, assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.

O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.

“A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato” –sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: “O mero ‘ter que saber’ não basta”.

Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha, exibição de egos em desfile no STF.

Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados com pudor, e frequentemente sem nenhum pejo, no dispositivo midiático.

Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.

Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.

Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.

O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.

Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.

Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica cataratas de sapiência hermética, ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.

Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: ‘Voce não entende nada do que está falando’. A eminente autoridade então dá a carteirada mortal, algo do tipo: “Sou professor de semiologia –da Colúmbia– e com doutorado em McLuhan!”

Allen dá dois passos na cena e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de ‘O Meio é a Mensagem’ e do conceito de ‘aldeia global’ , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.

No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxim foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.

Leia a seguir o texto de Janio de Freitas e assista ao trecho do filme ‘“Annie Hall” no link http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY (sem legenda).

A voz das provas
Janio de Freitas-Folha de SP-13-11

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: “Participação no comando de esquema tem de ser provada”.

O subtítulo realçava tratar-se de “um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF”, o “domínio do fato”. A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade”. Claus Roxin: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”. E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do “domínio do fato” foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem “negociou com os bancos os empréstimos”. Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador –o que não existiu segundo a própria denúncia.

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs “em risco o regime democrático”. O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que “atuou intensamente”, fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso “tonifica” o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o –o que é péssimo para dentro e para fora do país.

Fonte: Conversa Afiada

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